Boas práticas na observação de baleias e golfinhos.
O turismo de observação de baleias e golfinhos é muito importante para a economia das cidades e para os animais! É uma maneira das pessoas conhecerem essas espécies tão incríveis, admirá-las e mudarem seus próprios hábitos para atitudes mais sustentáveis ajudando na conservação!
Porém, se esse turismo não for realizado de maneira correta e responsável, pode ser muito prejudicial para baleias e golfinhos, podendo ainda causar graves danos para nós.
Então, para uma ótima e inesquecível experiência com esses animais precisamos seguir as boas práticas e a legislação vigente!
* A presença de um biólogo ou naturalista a bordo faz sua experiência muito mais educativa e especial;
* Manter distância de pelo menos cem metros;
* Manter o motor em neutro;
* Navegar sem perseguir ou encurralar a baleia;
* Permanecer até, no máximo, 30 minutos com a baleia;
* Permanecer apenas 2 embarcações por vez;
* Avistar a baleia distante, antes de reengrenar;
* Deixar o caminho livre para a baleia se movimentar;
* As baleias ficam em grupo, evite separá-las;
* Aeronaves tripuladas, sempre acima de 100 metros;
* Drones sempre acima de 150 metros **;
* Sempre cuidar do seu lixo para que não caia objetos na água;
* Observar as baleias e golfinhos de terra ou de dentro da embarcação, mergulhar é proibido e perigoso;
* Para a segurança de todos, tocar não é permitido;
* Importante! As baleias-franca são bem costeiras, as vezes ficam na rebentação pertinho dos surfistas! Esse é o local que elas gostam de estar, não as atrapalhe!
** De acordo com o Manual de Boas Práticas em Interação com Mamíferos Marinhos – CMA/ICMBio
Legislação e Boas Práticas
Ainda tem dúvidas? Fique a vontade para baixar todo o material disponível sobre o assunto e compartilhar com amigos e familiares, é só clicar!
Manual de Boas Práticas em Interação com Mamíferos Marinhos – CMA/ICMBio
Portaria nº 24/02 – IBAMA – Alterações na Portaria 117/06
Disponibilizamos também legislação extra sobre os cetáceos!
Portaria SUDEPE N° N-11/96 – Proíbe pesca de cetáceos, pinípedes e sirênios.
Lei Nº 7.643_87 – Proíbe a caça de cetáceos em aguas brasileiras.